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O cidadão deve dirigir-se ao SINARM – Polícia Federal para requisitar a autorização.

Já em posse da autorização emitida pelo Departamento de Polícia Federal o cidadão poderá adquirir a arma de fogo em qualquer estabelecimento comercial autorizado, no prazo de 90 dias.

Após adquirir a arma de fogo, deverá apresentar a nota fiscal emitida pelo estabelecimento comercial e finalmente, requerer o registro da arma junto ao SINARM e a guia de trânsito para transportá-la até a sua residência ou local de trabalho.

O lojista somente entregará a arma ao novo proprietário se ele já estiver com o registro e com a guia de trânsito em mãos, ambos emitidos pela Polícia Federal.

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