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O cancelamento do Certificado de Registro (CR) de Colecionador, Atirador e Caçador (CAC) é uma medida administrativa que pode ocorrer a qualquer tempo, ex officio, nos casos de perda de idoneidade da pessoa, conforme o Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019, e a Portaria nº 150-COLOG, de 5 de dezembro de 2019

Dessa forma, a perda da idoneidade do CAC (já possuidor de CR) pode ser constatada quando passar a existir inquérito policial ou processo criminal em seu desfavor.

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